Fonte: Editorial IOB.
A Resolução CGSN nº 158/2021 prorrogou as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos federais, estaduais e municipais, devidos pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pelo microempreeendedor individual (MEI), das competências março/2021, abril/2021 e maio/2021. Os vencimentos originais que seriam em 20/04/2021, 20/05/2021 e 21/06/2021, respectivamente, ficam prorrogados para 20/07/2021 (competência março/2021), 20/09/2021(competência abril/2021) e 22/11/2021 (competência maio/2021).
Vale ressaltar que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Ademais, as prorrogações de prazo na forma supramencionada não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.