Destacamos que o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser transmitida ao SPED até 31 de maio de 2017.
Em resumo, a ECD engloba a versão digital e oficial dos seguintes livros:
a) Livro Diário e seus auxiliares;
b) Livro Razão e seus auxiliares;
c) Balancetes, Balanços e demais Demonstrações Contábeis.
Recomendamos que antes de transmitir a ECD à Receita Federal, o arquivo seja validado, também, no Programa Validador e Autenticador (PVA) da ECF (Escrituração Contábil e Fiscal), pois inúmeras Advertências de parâmetros de escrituração de registros na ECD transformam-se em Erros na ECF.
Por fim, informamos que a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a nova versão 4.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segue o link para baixar a nova versão: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/programa-sped-contabil-para-windows
Dentre as alterações, destacam-se:
a) melhoria do desempenho do programa na aplicação de regras de validação;
b) correção do problema de inconsistência entre a tabela de municípios do IBGE e UF/Nire relativa ao Estado do Mato Grosso do Sul (MS);
c) correção do erro de estrutura na importação de ECD sem o Registro J930 (Identificação dos signatários da escrituração e do termo de verificação para fins de substituição da ECD);
d) alteração das regras relativas à assinatura da ECD.
Segundo a RFB, todas as ECD existentes, após a instalação da versão 4.0.3 do programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas.
Ainda que as ECD já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.