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SPED Contábil ECD 2018 – Conheça as principais mudanças para este ano

by Paulo / Domingo, 20 Maio 2018 / Published in Noticias

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, foram incorporadas novidades na Escrituração Contábil Digital (ECD). Veja abaixo as principais:

a) A partir de 2018 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que recebem aportes de capital também ficam obrigadas a entregar a ECD, o que até então não era exigido, a regulação desse pré-requisito está disposta na resolução CGSN 131/2016;

b) Houve uma revisão na regra de obrigatoriedade da entrega da ECD para as entidades imunes e isentas, isto inclui as imunes e isentas que obtiveram no ano calendário de 2017 receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma for igual ou maior R$ 1,2 milhões ou proporcional ao período de escrituração;

c) Houve alteração no nome do programa da ECD, até o ano passado chamava-se PVA (Programa Validador e Assinador), a partir de 2018 passou a ser PGE (Programa Gerador de Escrituração);

d) A partir de 2018 o próprio recibo de transmissão é válido como comprovante de autenticação;

e) O empresário e a sociedade empresária, com o objetivo de atender o artigo 1.179, da Lei n° 10.406, de janeiro de 2002 (obrigação de escrituração contábil), a entrega da ECD é facultativa;

f) A entrega do bloco K para empresas que fazem parte de um conglomerado econômico, passou a ser obrigatório.

Além das novidades acima, confira informações de suma importância sobre a ECD:

Qual a data de entrega do SPED ECD?

A ECD será transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Portanto, a ECD relativa ao ano-calendário de 2017 deverá ser entregue até 31/05/2018.

Qual a multa pela falta de entrega do SPED ECD?

R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração.

Qual a multa por omitir ou prestar informações inexatas ou incompletas?

3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o valor de cada informação omitida, inexata ou incompleta.

Por exemplo, esqueceu de escriturar corretamente uma despesa de R$ 1 milhão, multa de R$ 30 mil.

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