Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Tribunal condena empresa que obrigou funcionária a dançar e gritar como “prática motivacional”

by Paulo / Domingo, 13 Agosto 2017 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Walmart Brasil Ltda. por dano moral, com indenização no valor de R$ 5 mil, por constranger uma ex-empregada com a prática motivacional denominada cheers.

A trabalhadora era fiscal de caixa e revelou que a empresa promovia sessões de cheers, reunindo os empregados no centro da loja e os obrigava a dançar e cantar hinos motivacionais e gritos de guerra, na presença dos demais empregados e clientes.

Já o Walmart defendeu-se alegando que jamais expôs a ex-empregada a qualquer condição vexatória, sendo o cheers uma prática comum em empresas, com a finalidade de motivar e integrar as equipes, convidando os empregados a participar, de maneira voluntária e descontraída.

No entanto, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, entendeu que a atitude do supermercado extrapola o seu poder diretivo.

Para ela, não se verifica razoável exigir de seus empregados que efetuassem uma coreografia com gritos de guerra e dança, na frente de outros colegas e dos clientes em geral.

Essa prática, no entendimento da desembargadora, violaria os direitos constitucionais à dignidade e à privacidade do trabalhador.

A relatora manteve a indenização de R$ 5 mil, arbitrada pela Vara, e considerou a extensão dos danos, as partes do processo e a reparação de forma justa à lesão, desestimulando o ofensor a reincidir na conduta perpetrada.

Processo nº 0001756-66.2016.5.21.0004

What you can read next

Representante comercial será ressarcido de descontos por inadimplência de compradores e despesas cartoriais
Receita Federal regulamenta comprovação de autenticação de documentos na ECD
Empresa pagará indenização por manter trabalhador à ociosidade forçada em sala de descanso

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • hd film cehenenmi em Grande Família – Operação desarticula esquema de fraude fiscal superior a R$ 50 milhões
  • hdfilmcehennemi em Grande Família – Operação desarticula esquema de fraude fiscal superior a R$ 50 milhões
  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP