Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Tribunal confirma isenção de imposto de renda para pessoa com visão monocular

by Paulo / Domingo, 27 Agosto 2017 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que garantiu a um contribuinte que tem “visão monocular” (caracterizado pela capacidade de uma pessoa conseguir olhar através de apenas um olho, com isso, possuindo noção de profundidade limitada), ora autor, a isenção do imposto de renda. Em seu voto, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, esclareceu que, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos, podendo ser diagnosticada a partir do comprometimento da visão em apenas um olho.

Na apelação, a Fazenda Nacional sustenta não haver nos autos qualquer prova indicando que o tributo cobrado na execução fiscal tenha incidido em proventos de aposentadoria ou reforma. O desembargador, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o argumento do ente público, recorrente. Embora o art. 30 da Lei nº 9.250/95 imponha, como condição para a isenção do imposto de renda, a emissão de laudo pericial por meio de serviço médico oficial, esse comando não vincula o juiz, que, nos termos dos artigos 131 e 436 do Código de Processo Civil, é livre na apreciação das provas acostadas aos autos pelas partes litigantes.

Nesse sentindo, ponderou o magistrado que ficou comprovado nos autos que o autor é portador de visão monocular, conforme laudo médico emitido pelo próprio INSS. Ademais, quanto à alegação da Fazenda Nacional em suas alegações recursais, incumbe ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu, finalizou o desembargador.

Quem tem direito à isenção?

Pessoas com determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido. A lista de doenças constante na Lei nº 7.713/88 inclui: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por meio de radiação, doença de Paget em estados avançados, mal de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, neoplasia maligna, entre outras.

Nº do Processo: 0021448-13.2014.4.01.3900

What you can read next

Trabalhador é condenado a pagar multa a ex-patrão por pedir verba que já tinha recebido
Redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores
Disciplinada a Carteira de Trabalho Digital – Cada funcionário deve fazer sua própria Habilitação

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • hd film cehenenmi em Grande Família – Operação desarticula esquema de fraude fiscal superior a R$ 50 milhões
  • hdfilmcehennemi em Grande Família – Operação desarticula esquema de fraude fiscal superior a R$ 50 milhões
  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP