Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

Tribunal não reconhece acidente de trajeto e nega indenização a trabalhador que caiu de moto

by Paulo / Domingo, 08 Abril 2018 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Na manhã daquele dia 31 de julho, data de pagamento, o trabalhador deixou a fazenda logo cedo em direção à cidade, de carona na moto de um colega de serviço. A estrada era de chão e, ao cruzar com uma carreta, ambos se viram envolvidos por uma nuvem de poeira. Ao desviar de um buraco não foi possível ver o veículo que vinha na direção contrária e a colisão foi inevitável. O resultado para o caroneiro foi fraturas no fêmur, na perna e no quadril e para a Justiça do Trabalho foi julgar se aquele tinha sido um acidente de trajeto e se tinha ocorrido por conta de conduta ilícita ou culpa do empregador.

Acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso da residência do empregado para o local de trabalho e vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, e, conforme estabelece a Lei 8.213/1991, equipara-se a um acidente de trabalho, com repercussões de ordem previdenciária (benefícios e estabilidade acidentária).

Ao procurar a Justiça do Trabalho, o trabalhador relatou que era responsável pelo forno de secagem de grãos da fazenda e que deixou o local naquele dia por ordem do gerente, para receber o salário do mês no escritório central da empresa, em Rondonópolis. Assim, estava cumprindo ordens de seu superior no momento do acidente e, por isso, a cobrança para que a empresa arcasse com o custo do tratamento e outros danos materiais, além de reparações por danos morais e estéticos.

Em sua defesa, a empresa afirmou que na data do acidente o trabalhador estava de folga, tendo trabalhado o dia anterior, e que os pagamentos são todos feitos por depósito bancário diretamente nas contas salários de seus empregados, assim não teria por que orientar o trabalhador a buscar a remuneração no escritório.

Na audiência, realizada na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, o ex-empregado mudou sua versão inicial, dizendo que ao invés de se dirigir ao escritório da empresa estava indo para a localidade de Ouro Branco, onde reside, sacar o dinheiro no banco.

A juíza Cassandra de Almeida concluiu, então, que o trabalhador mudou a narrativa para se adequar ao que disse o representante da fazenda. E, como não apresentou nenhuma comprovação de que percorria o trajeto a mando do gerente, prova que lhe competia apresentar, teve seus pedidos indeferidos. Incumbia a parte autora a produção de prova concernente à determinação patronal para essa locomoção, ônus não satisfeito, explicou a magistrada, concluindo pela ausência de dolo ou culpa da empresa no ocorrido.

Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho pedindo a reforma da decisão judicial para que fosse reconhecido o ocorrido como um caso de acidente de trajeto. No entanto, ao reanalisar, a 2ª Turma, acompanhando de forma unânime o voto do relator, desembargador Roberto Benatar, manteve a sentença também por ausência de prova.

PJe 0001174-58.2016.5.23.0021

What you can read next

Receita declarará inaptos 3,4 milhões inscritos CNPJ por falta de entrega de Declarações
Receita identifica 2,1 mil brasileiros com imóveis em Miami não declarados
Lançado novo processo de exportações para aumentar competitividade

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • hd film cehenenmi em Grande Família – Operação desarticula esquema de fraude fiscal superior a R$ 50 milhões
  • hdfilmcehennemi em Grande Família – Operação desarticula esquema de fraude fiscal superior a R$ 50 milhões
  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP