Agrega Consulting -

  • TABELAS E ÍNDICES
  • ACESSOS ÚTEIS
  • HOME
  • EMPRESA
  • SERVIÇOS
    • Serviços Pessoa Física
    • Serviços Pessoa Jurídica
  • NOTÍCIAS E ARTIGOS
  • CONTATO
    • Contrate Agora
    • Cadastre-se
    • Trabalhe Conosco
CONTRATE
AGORA

TST decide que investigação de dívidas de empregados e de candidatos é considerada discriminatória

by Paulo / Domingo, 24 Março 2019 / Published in Noticias

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

A IBM foi condenada por danos morais coletivos.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a IBM Brasil – Indústria de Máquinas e Equipamentos Ltda. ao pagamento de R$ 25 mil de indenização por danos morais coletivos por condicionar a manutenção do emprego à ausência de dívidas pessoais dos empregados. Os ministros consideraram a conduta da empresa antijurídica e discriminatória.

Investigação de crédito

O caso foi apurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em janeiro de 2014 a partir de denúncia sigilosa sobre a prática na sede da empresa, em São Paulo. Segundo o MPT, não só os empregados estavam sujeitos à investigação acerca de antecedentes criminais e creditícios, mas também os candidatos ao emprego, que eram preteridos e dispensados caso tivessem dívidas.

Em defesa, a empresa sustentou a ausência de prova de que teria havido consulta nesse sentido ou de que algum empregado ou candidato tivesse sofrido algum prejuízo.

Potencialidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a conduta da IBM foi discriminatória e também impeditiva do acesso ao emprego, mas julgou improcedente a pretensão à condenação por danos morais coletivos. Segundo o Tribunal Regional, não havia prova nos autos da existência de empregados demitidos ou de candidatos não admitidos em razão do procedimento, apenas a potencialidade de atingir a dignidade, a intimidade e a vida privada de uma coletividade indeterminada de pessoas.

Invasão à privacidade

Para a Sexta Turma, a conduta da IBM foi discriminatória, ao impedir a contratação de candidatos e a manutenção de seus empregados pelo simples motivo de possuírem dívidas. Também foi antijurídica por invadir a privacidade deles sem nenhum amparo no ordenamento jurídico. Por se tratar de conduta antijurídica, que atinge uma coletividade de trabalhadores, com grau de reprovabilidade diante da ordem jurídica, a Turma concluiu que a empresa deve ser condenada ao pagamento da indenização por dano moral coletivo. O valor arbitrado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-260-51.2014.5.02.0052

What you can read next

Contribuinte não pode mudar regime da Declaração do IR de simplificada para completa após prazo de entrega
Metas inalcançáveis e bullying do próprio chefe geram indenização de R$ 30 mil para funcionário
Estagiário consegue vínculo empregatício com banco por desvio de finalidade

Search for posts

Recent Posts

  • STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados

    0 comments
  • Banco é multado em quase R$ 8 milhões por não agir efetivamente para barrar prática de assédio moral

    0 comments
  • Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

    0 comments

Recent Comments

  • A WordPress Commenter em Hello world!

Soluções tributárias para agregar resultados ao seu negócio, seja na anulação ou mitigação de riscos, como na identificação de benefícios fiscais.

Feito por Diamond Marketing Digital.

INFORMAÇÕES

AVENIDA NOSSA SENHORA DO Ó, 865 - SALA 1114 - 13º ANDAR - SÃO PAULO/SP - CEP: 02715-000

(11) 3931-8793 (11) 95819-9338

contato@agregaconsulting.com.br

REDES SOCIAIS

TOP