Fonte: LegisWeb.
O Ministério da Economia divulgou os dias de feriados e pontos facultativos para o ano de 2020, através da Portaria nº 679, de 30 de dezembro de 2019:
-1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
– 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
– 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
– 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).