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Disciplinada a Carteira de Trabalho Digital – Cada funcionário deve fazer sua própria Habilitação

by Paulo / Domingo, 29 Setembro 2019 / Published in Noticias

Fonte: Agrega Consulting.

Em 24/09/2019 foi publicada a Portaria SEPRT nº 1.065/2019 que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital.

Para fins do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.

A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida para todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Cada funcionário terá que habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.

A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta do trabalhador, podendo ser feita por meio de:

– aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou

– serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital.

Observação: apesar de ser um instrumento novo, é necessário que todos os funcionários providenciem a devida habilitação da Carteira de Trabalho Digital.

A CTPS tradicional, em papel, continua tendo validade, e precisa ser guardada para comprovar as anotações já realizadas (vínculo atual e anteriores), inclusive, aconselhamos que seja utilizada para as anotações futuras até que haja a segura transição para a Carteira de Trabalho Digital.

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