Fonte: Legisweb.
A Lei nº 8036 de 1990, Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, foi alterada através da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, estabelecendo novas possibilidades de saque dos valores depositados na conta do trabalhador.
Saque de R$ 500,00
Fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31 de março de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta. Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.
Saque aniversário
Será realizado anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores da tabela abaixo:
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELA ADICIONAL (EM R$) |
De 00,01 até 500,00 | 50% | |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5% | 2900,00 |
O trabalhador poderá sacar os valores até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
Em 2020, o saque aniversário, para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:
– para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
– para aqueles nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e
– para aqueles nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
O trabalhador poderá efetuar o saque do FGTS a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano.
A Medida Provisória nº 889, de 24/07/2019 foi publicada em Edição Extra do DOU de 24/07/2019.