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FGTS – Medida Provisória é publicada contendo as regras para saque das contas Ativas e Inativas

by Paulo / Domingo, 28 Julho 2019 / Published in Noticias

Fonte: Legisweb.

A Lei nº 8036 de 1990, Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, foi alterada através da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, estabelecendo novas possibilidades de saque dos valores depositados na conta do trabalhador.

Saque de R$ 500,00

Fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31 de março de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta. Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.

Saque aniversário

Será realizado anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores da tabela abaixo:

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) ALÍQUOTA PARCELA ADICIONAL (EM R$)
De 00,01 até 500,00 50%
De 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10% 1900,00
Acima de 20.000,00 5% 2900,00

 

O trabalhador poderá sacar os valores até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.

Em 2020, o saque aniversário, para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:

– para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

– para aqueles nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e

– para aqueles nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

O trabalhador poderá efetuar o saque do FGTS a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano.

A Medida Provisória nº 889, de 24/07/2019 foi publicada em Edição Extra do DOU de 24/07/2019.

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