Fonte: Editorial IOB. Excepcionalmente, até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos ficam reduzidas para os seguintes percentuais: I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – 1,25%; II – Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) – 0,75%; III – Serviço Nacional

Fonte: Receita Federal do Brasil. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os

Fonte: Sefaz/SP. Com voto favorável de São Paulo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou medida que permite o adiamento do vencimento das parcelas do ICMS e do ISS devida pelas empresas do Simples Nacional. O acordo ocorreu em reunião virtual realizada em 03/04/2020, em razão dos impactos da pandemia do Covid-19, e estabelece

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento parcial ao recurso de uma contadora que trabalhava na Sollaxnews Ships Service Ltda – EPP, loja que atua no ramo de equipamentos contra incêndio em Macaé (Norte Fluminense). A empregadora foi condenada a

Fonte: Consultor Jurídico. A ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura falta grave do empregador, motivando a rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de um balconista de uma panificadora de Suzano (SP)

Fonte: Guia Trabalhista. Estas contribuições eram palco de grandes discussões e controvérsias para a maioria dos profissionais liberais, autônomos e empregados na grande maioria das empresas. Muitos sindicatos, através das mais variadas nomenclaturas, estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança

Fonte: FolhaPe.com.br. Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União de 11/03/2020 pelo Ministério da Economia estabelece obrigações das juntas comerciais, no sentido de prevenir atividades de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo. O texto prevê também obrigações com relação à indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas, bem como de entidades.

Fonte: Guia Tributário. Em decorrência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), houve alteração dos artigos 578, 579 e 582 da CLT, estabelecendo que a contribuição sindical só será devida nas seguintes condições: – O empregado deverá requerer o pagamento da contribuição sindical, autorizando de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o art.

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