Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Um ajudante nos serviços de manutenção e montagem de andaimes da Econ Engenharia será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5mil, pelo não pagamento de salários e verbas rescisórias. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5-BA), que deu provimento

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A Justiça do Trabalho de São Paulo, por meio da 4ª VT/Mogi das Cruzes-SP, condenou duas empresas integrantes de um grupo econômico da área de transportes e logística ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral a um trabalhador que teve frustrada uma promessa de emprego,

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Um trabalhador que sofria deboches do chefe por ter depressão deve ser indenizado em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Marcos Guarnieri, da Vara do

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A  Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que falsificava notas fiscais para garantir o dinheiro de diárias. Levantamento da empregadora apontou que o trabalhador, ao realizar serviço em outra cidade, cadastrou, como hotel,

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em sessão virtual ocorrida no dia 4/8, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela manutenção da pena imposta a uma empresária de Apucarana (PR) por sonegação fiscal. Conforme denúncia do MPF, a ré sonegou, entre 2004 e 2006, mais de R$ 6

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a reintegração ao serviço de um ex-empregado da Latam Linhas Aéreas com deficiência que, após ser demitido, não foi substituído por outro trabalhador com a mesma condição física. De acordo com a legislação federal,

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing da Legião da Boa Vontade (LBV) em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a LBV foi condenada ao

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O longo período dedicado ao treinamento e o extenso horário convenceram a julgadora de que o trabalhador estava à disposição da empresa. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador e uma empresa de telemarketing no período de 15 dias

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